Legislação Fiscal e Contabilidade Empresarial https://elabcontabil.com.br/category/legislacao-fiscal-contabilidade-empresarial/ Contabilidade especializada para empresas e MEIs em Taboão da Serra. Assessoria fiscal, trabalhista e contábil com atendimento humanizado. Wed, 18 Feb 2026 18:42:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://elabcontabil.com.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-Elab®-32x32.png Legislação Fiscal e Contabilidade Empresarial https://elabcontabil.com.br/category/legislacao-fiscal-contabilidade-empresarial/ 32 32 O Que É CPOM e Para Que Serve? https://elabcontabil.com.br/o-que-e-cpom-e-para-que-serve/ https://elabcontabil.com.br/o-que-e-cpom-e-para-que-serve/#respond Sat, 31 Jan 2026 07:52:00 +0000 https://elabcontabil.com.br/?p=2259 Certificado de Ponto de Movimentação

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O CPOM é uma ferramenta criada para organizar e fiscalizar atividades relacionadas a obras e fornecimento de materiais. Mas afinal, Cpom o que é e por que ele é tão relevante para empresas e órgãos públicos? Entender seu funcionamento é essencial para evitar problemas legais e manter a regularidade fiscal.

O Que É CPOM?

CPOM significa Cadastro de Prestadores de Obras e Materiais. Ele é um registro exigido por alguns municípios brasileiros que visa identificar empresas que realizam obras ou fornecem materiais para construção civil. O objetivo principal do cadastro é permitir que a fiscalização municipal acompanhe de forma mais precisa as operações de serviços e fornecimento de produtos sujeitos à tributação.

O cadastro não se limita apenas às construtoras; fornecedores de materiais como cimento, tijolos, tintas e ferramentas também podem precisar se inscrever no CPOM. Isso garante que os órgãos fiscais saibam quem está atuando no município e em quais atividades, evitando fraudes e evasão de impostos.

Para Que Serve o CPOM?

O CPOM tem funções importantes tanto para o governo quanto para as empresas. Entre elas:

  • Controle Fiscal: Permite à prefeitura identificar prestadores de serviços e fornecedores de materiais que atuam dentro do município, assegurando que os tributos sejam recolhidos corretamente.
  • Evitar Fraudes: O cadastro ajuda a evitar que empresas irregulares emitam notas fiscais ou prestem serviços sem estar devidamente registradas.
  • Transparência: Ao concentrar informações sobre prestadores e fornecedores, o CPOM torna mais transparente a movimentação de obras e materiais, beneficiando o planejamento urbano e fiscal.
  • Facilitar Fiscalização: Com o CPOM, a fiscalização municipal consegue verificar mais rapidamente se uma empresa está em conformidade com as obrigações tributárias, evitando autuações tardias.

Quem Precisa se Registrar no CPOM?

Normalmente, estão obrigados a se cadastrar:

  • Empresas que realizam obras de construção civil dentro do município.
  • Fornecedores de materiais para obras, como lojas de construção, distribuidores de tintas e ferramentas.
  • Prestadores de serviços relacionados à construção, incluindo empreiteiras e subcontratadas.

A exigência pode variar de acordo com cada município. Por isso, é importante consultar a legislação local ou o site da prefeitura para saber se a inscrição é obrigatória.

Como Funciona o CPOM?

O processo de registro geralmente envolve:

  1. Cadastro Online: A maioria das prefeituras oferece um sistema digital para inscrição.
  2. Envio de Documentos: É comum solicitar CNPJ, inscrição estadual, alvará de funcionamento e outros documentos que comprovem a regularidade da empresa.
  3. Validação: Após a análise dos documentos, a empresa é incluída no cadastro, podendo então emitir notas fiscais e realizar atividades regularmente.
  4. Atualização: É necessário manter os dados atualizados, especialmente quando há mudanças de endereço, atividade ou proprietário.

Conclusão

Entender Cpom o que é é fundamental para quem atua na construção civil e fornece materiais relacionados. O CPOM não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta que garante organização, transparência e segurança fiscal para empresas e órgãos públicos. Estar registrado evita problemas com a fiscalização e contribui para um mercado mais seguro e confiável.

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Calendário de Obrigações Fiscais 2026: Evite MultasPrazos fiscais https://elabcontabil.com.br/calendario-de-obrigacoes-fiscais-2026-evite-multas/ https://elabcontabil.com.br/calendario-de-obrigacoes-fiscais-2026-evite-multas/#respond Sun, 11 Jan 2026 18:37:58 +0000 https://elabcontabil.com.br/?p=2378 Prazos fiscais

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O Calendário de Obrigações Fiscais 2026 é a ferramenta essencial para empresas e profissionais contábeis que desejam organizar rotinas tributárias de forma estratégica. Na ELAB CONTÁBIL, sabemos que cada prazo impacta diretamente o fluxo de caixa, a conformidade fiscal e a competitividade do seu negócio. Por isso, antecipar-se às entregas e pagamentos não é apenas uma questão de organização: é um passo decisivo para reduzir riscos e aproveitar oportunidades legais.

Por Que o Calendário Fiscal 2026 Exige Atenção Redobrada

Primeiramente, 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária. A partir de janeiro, contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos deverão destacar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais, ainda que apenas de forma informativa. Além disso, a digitalização das obrigações acessórias avança rapidamente, exigindo integração eficiente entre sistemas contábeis, fiscais e financeiros. Por fim, a Receita Federal utiliza cruzamentos de dados cada vez mais sofisticados, tornando inconsistências em ECD, ECF e DCTF passíveis de fiscalizações direcionadas.

Portanto, empresas que tratam o calendário fiscal como ferramenta estratégica conseguem planejar melhor o fluxo de caixa, evitar autuações e explorar oportunidades de economia tributária de forma legal.

Contador analisando documentos e planilhas dentro de uma empresa.
Profissional de contabilidade trabalhando para organizar finanças e garantir conformidade fiscal.

Obrigações Mensais Fixas: A Base do Compliance Tributário

Além disso, algumas obrigações acontecem todos os meses e formam a espinha dorsal do calendário fiscal. Ao cumpri-las corretamente, consequentemente você evita impactos negativos em declarações anuais, ao mesmo tempo preserva créditos tributários e, portanto, mantém indicadores financeiros confiáveis.

  • FGTS – até dia 7: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser recolhido até o sétimo dia do mês seguinte. Atrasos geram encargos e podem prejudicar a regularidade fiscal perante a Caixa Econômica Federal.
  • INSS – até dia 20: A contribuição previdenciária patronal e dos empregados precisa ser recolhida até o vigésimo dia do mês subsequente, afetando diretamente a folha de pagamento, os encargos trabalhistas e a DCTFWeb.
  • DAS – até dia 20: Para empresas do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples unifica tributos federais, estaduais e municipais, devendo ser pago mensalmente.
  • DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com envio até o 15º dia útil do segundo mês subsequente, informando à Receita Federal todos os tributos pagos e declarados.
  • EFD-Contribuições: Deve ser enviada mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês subsequente, reunindo informações sobre PIS, Cofins e contribuições previdenciárias sobre a receita bruta.
  • EFD-Reinf: Escrituração que contempla retenções e informações fiscais relativas a serviços tomados e prestados, integrando-se diretamente à DCTFWeb.

Calendário Mês a Mês: Visão Geral de 2026

Embora o calendário oficial dependa da publicação da Receita Federal, os prazos tradicionais devem permanecer. A ELAB CONTÁBIL recomenda atenção especial para cada mês:

  • Janeiro: FGTS (7), INSS (20), DAS (20), DCTF mensal. Prazo até 31 de janeiro para adesão ou regularização de pendências do Simples Nacional.
  • Fevereiro: FGTS (7), INSS (20), DAS (20), DCTF mensal. Possível entrega da DIRF, se mantida.
  • Janeiro: FGTS (7), INSS (20), DAS (20), DCTF mensal. Prazo até 31 de janeiro para adesão ou regularização de pendências do Simples Nacional.
  • Março: FGTS (7), INSS (20), DAS (20), DCTF mensal. Último dia útil para entrega da DEFIS, referente ao exercício anterior.
  • Abril a Junho: Continuidade das obrigações mensais fixas. Em maio, atenção especial para entrega da ECD até o último dia útil.
  • Julho: FGTS (7), INSS (20), DAS (20), DCTF mensal. Entrega da ECF até o último dia útil, com foco em planejamento tributário.
  • Agosto a Dezembro: Cumprimento das obrigações mensais, com destaque para fechamentos trimestrais das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Obrigações Anuais Estratégicas

Algumas entregas anuais exigem planejamento antecipado por impactarem diretamente a contabilidade e a tributação da empresa:

  • DEFIS – março: Obrigatória para empresas do Simples Nacional, reúne informações sobre receitas, despesas, sócios e situação patrimonial.
  • ECD – maio: Escrituração Contábil Digital que inclui balanço patrimonial, demonstrações financeiras e livros contábeis. Falhas ou lançamentos genéricos geram questionamentos fiscais.
  • ECF – julho: Escrituração Contábil Fiscal altamente fiscalizada. O Fisco cruza lucro, impostos, dividendos e prejuízos acumulados, exigindo máxima atenção.
  • IRPF – prazo a definir: Calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 geralmente ocorre entre março e abril.

Obrigações Por Regime Tributário

Cada regime possui suas particularidades, e compreender essas diferenças facilita o cumprimento correto das obrigações:

Simples Nacional: Pagamento mensal do DAS até o dia 20 e entrega anual da DEFIS. Em 2026, não haverá destaque da CBS ou IBS para essas empresas, apenas em 2027.

Lucro Presumido: Recolhimento trimestral de IRPJ e CSLL, além das contribuições mensais ao INSS e PIS/COFINS. Percentuais pré-definidos sobre a receita bruta orientam a apuração.

Lucro Real: Exige DCTF mensal e trimestral, ECD, ECF e apuração de impostos sobre o lucro real. Acompanhar todas as movimentações financeiras é fundamental para aproveitar compensações e incentivos fiscais.

O Que Muda em 2026: Início da Reforma Tributária

A partir de janeiro, portanto, contribuintes que emitem notas fiscais eletrônicas deverão incluir CBS e IBS. Além disso, essa exigência terá caráter informativo, funcionando como um período de adaptação. Consequentemente, os documentos afetados incluem NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e conhecimentos de transporte. No caso da NFS-e, o destaque será inicialmente facultativo, permitindo adaptação gradual do setor.

Além disso, a partir de julho, pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ, sem transformar-se em empresas, apenas para facilitar a apuração dos tributos.

Durante esse período, eventuais inconsistências não gerarão penalidades, desde que o contribuinte aja de boa-fé e se adeque às novas regras progressivamente.

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